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Caso Maghave: Estado de Sergipe tem 20 dias para prestar informações ao Ministério dos Direitos Humanos

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

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O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, estabeleceu o prazo de 20 dias para que o Estado de Sergipe forneça informações sobre a ação letal da Polícia Militar contra uma pessoa em situação de rua (Luiz Maghave de Souza), ocorrida na madrugada do dia 23 de julho, no almoxarifado da instituição. O Comitê também cobra um relatório sobre as medidas adotadas para a capacitação de agentes públicos no atendimento e na proteção de pessoas em situação de rua.


A cobrança parte do coordenador-geral do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), Anderson Lopes Miranda, que assinou, às 19h14 desta quarta-feira (30), o Ofício Circular nº 19/2025 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania destinado ao governador Fábio Mitidieri, em caráter de urgência.

O documento foi elaborado com base no Decreto nº 7.053/2009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e cria o CIAMP-Rua. O texto afirma que, no caso da abordagem que resultou na morte do aracajuano Luiz Maghave de Souza, de 37 anos, constatou-se a ausência da rede de serviços socioassistenciais de segurança, bem como de outras políticas públicas.


Nas considerações, o coordenador afirma que o Estado, o Município e os órgãos de Justiça devem estabelecer uma rede de proteção que envolva essas esferas, visando à integração das ações e políticas públicas de proteção às pessoas em situação de rua.


“Nesse  contexto,  deve-se  lamentar  que  os  Conselhos  de  Controle  Social,  a  exemplo  dos Conselhos  de  Saúde,  de  Assistência  Social  e  mesmo  de  Direitos  Humanos,  tenham  uma  atuação  fraca junto às políticas que lhes caberia acompanhar,  prevendo espaços de representação da sociedade civil ou  de  outros  órgãos  públicos  responsáveis  ou  interessados  pela  política  de  promoção  e  defesa  dos direitos da população em situação de rua”.


O documento é finalizado com a solicitação de informações e medidas a serem aplicadas. Veja algumas delas:


  • a) Esclareça sobre as condições de acesso ao acolhimento institucional, respeitadas as especificidades  de  cada  indivíduo, bem como a serviços  e programas que integram  as políticas  públicas  de  saúde,  educação,  assistência  social,  moradia,  segurança,  cultura, esporte, lazer e trabalho e renda;

  • b) Estruture o Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro  Pop)  e  sua  equipe  para  atenderem  todas  as  atividades  desse  tipo  de equipamento previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais:

  • c) Amplie  as  vagas  de  acolhimento  à  pessoas  em  situação  de  rua,  em  serviços  que atendam  aos  padrões  estabelecidos  na  Tipificação  Nacional  dos  Serviços Socioassistenciais, em número proporcional aos indicadores do CadÚnico;

  • d) Estruture  e  fortaleça  a  atuação  dos  Conselhos  de  controle  social,  a  exemplo  dos Conselhos Distritais de Saúde, de Assistência Social, e de Políticas de Drogas;

  • e) Viabilize  a  participação  da  população  em  situação  de  rua  no  Conselhos  e  demais espaços de participação e controle social de políticas públicas;

  • f) Viabilize a efetiva participação dos representantes do Poder Público nos Conselhos de participação  e  controle  social,  liberando-os  de  suas  atividades  regulares  nos  dias  de atividades dos Conselhos;

  • g) Estabeleça uma efetiva política de acolhimento, socialização e inclusão das pessoas em situação de rua, tendo especial atenção ao seu estado de extrema vulnerabilidade, oferendo  assistência  social,  emprego,  acesso  aos  serviços  de  saúde  e  a  criação  de espaços de convivência e de socialização;

  • h) Apresente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, plano de cumprimento do disposto na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976 do Supremo Tribunal Federal, especialmente das determinações contidas no item II da  decisão  que  determina "elaboração  de  diretrizes  para  a  intervenção  do  Poder Público, pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua, englobando, entre outros, a formação e o treinamento de agentes públicos, bem como as formas de abordagens específicas aos "hiperhipossuficientes", e elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde, assistência  social,  educação,  segurança  pública,  justiça,  entre  outras,  para  atuarem junto à população em situação de rua";


O Ofício Circular nº 19/2025, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foi encaminhado com cópia para a secretária do Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Érica Mitidieri; para a Prefeitura de Aracaju; para a secretária da Família e Assistência Social de Aracaju, Simone Valadares; para o comandante-geral da Polícia Militar, Alexsandro Ribeiro de Souza; para o defensor-geral do Estado de Sergipe, Léo Neto; e para o procurador-geral de Justiça do Estado de Sergipe, Nilzir Soares Vieira Júnior.

 
 
 

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