Caso Maghave: Estado de Sergipe tem 20 dias para prestar informações ao Ministério dos Direitos Humanos
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O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, estabeleceu o prazo de 20 dias para que o Estado de Sergipe forneça informações sobre a ação letal da Polícia Militar contra uma pessoa em situação de rua (Luiz Maghave de Souza), ocorrida na madrugada do dia 23 de julho, no almoxarifado da instituição. O Comitê também cobra um relatório sobre as medidas adotadas para a capacitação de agentes públicos no atendimento e na proteção de pessoas em situação de rua.
A cobrança parte do coordenador-geral do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), Anderson Lopes Miranda, que assinou, às 19h14 desta quarta-feira (30), o Ofício Circular nº 19/2025 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania destinado ao governador Fábio Mitidieri, em caráter de urgência.
O documento foi elaborado com base no Decreto nº 7.053/2009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e cria o CIAMP-Rua. O texto afirma que, no caso da abordagem que resultou na morte do aracajuano Luiz Maghave de Souza, de 37 anos, constatou-se a ausência da rede de serviços socioassistenciais de segurança, bem como de outras políticas públicas.
Nas considerações, o coordenador afirma que o Estado, o Município e os órgãos de Justiça devem estabelecer uma rede de proteção que envolva essas esferas, visando à integração das ações e políticas públicas de proteção às pessoas em situação de rua.
“Nesse contexto, deve-se lamentar que os Conselhos de Controle Social, a exemplo dos Conselhos de Saúde, de Assistência Social e mesmo de Direitos Humanos, tenham uma atuação fraca junto às políticas que lhes caberia acompanhar, prevendo espaços de representação da sociedade civil ou de outros órgãos públicos responsáveis ou interessados pela política de promoção e defesa dos direitos da população em situação de rua”.
O documento é finalizado com a solicitação de informações e medidas a serem aplicadas. Veja algumas delas:
a) Esclareça sobre as condições de acesso ao acolhimento institucional, respeitadas as especificidades de cada indivíduo, bem como a serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer e trabalho e renda;
b) Estruture o Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop) e sua equipe para atenderem todas as atividades desse tipo de equipamento previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais:
c) Amplie as vagas de acolhimento à pessoas em situação de rua, em serviços que atendam aos padrões estabelecidos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, em número proporcional aos indicadores do CadÚnico;
d) Estruture e fortaleça a atuação dos Conselhos de controle social, a exemplo dos Conselhos Distritais de Saúde, de Assistência Social, e de Políticas de Drogas;
e) Viabilize a participação da população em situação de rua no Conselhos e demais espaços de participação e controle social de políticas públicas;
f) Viabilize a efetiva participação dos representantes do Poder Público nos Conselhos de participação e controle social, liberando-os de suas atividades regulares nos dias de atividades dos Conselhos;
g) Estabeleça uma efetiva política de acolhimento, socialização e inclusão das pessoas em situação de rua, tendo especial atenção ao seu estado de extrema vulnerabilidade, oferendo assistência social, emprego, acesso aos serviços de saúde e a criação de espaços de convivência e de socialização;
h) Apresente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, plano de cumprimento do disposto na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976 do Supremo Tribunal Federal, especialmente das determinações contidas no item II da decisão que determina "elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público, pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua, englobando, entre outros, a formação e o treinamento de agentes públicos, bem como as formas de abordagens específicas aos "hiperhipossuficientes", e elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde, assistência social, educação, segurança pública, justiça, entre outras, para atuarem junto à população em situação de rua";
O Ofício Circular nº 19/2025, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foi encaminhado com cópia para a secretária do Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Érica Mitidieri; para a Prefeitura de Aracaju; para a secretária da Família e Assistência Social de Aracaju, Simone Valadares; para o comandante-geral da Polícia Militar, Alexsandro Ribeiro de Souza; para o defensor-geral do Estado de Sergipe, Léo Neto; e para o procurador-geral de Justiça do Estado de Sergipe, Nilzir Soares Vieira Júnior.
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