TCE de Sergipe discute Censo da População em Situação de Rua
- 9 de abr. de 2024
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Atualizado: 10 de abr. de 2024

Foto: CUT/SE
Desde junho do ano passado, o Projeto Lei n4.498 está a espera da designação de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto que deu entrada no Senado Federal em setembro de 2020. Ele estabelece a necessidade de incluir as pessoas em situação de rua no Censo do IBGE. Enquanto o documento não vira lei, em Aracaju (SE), diversos órgãos participaram, nesta segunda-feira (8), de uma audiência no Tribunal de Contas de Sergipe (TCE).
A audiência, coordenada pelo procurador Geral de Contas do Estado, Eduardo Cortez, foi solicitada pela direção da Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE) e contou também com a participação da Comunidade Bom Pastor, da Pastoral do Povo de Rua – Arquidiocese de Aracaju, do Ministério Público do TCE, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Aracaju, da Secretaria de Estado de Assistência Social, Inclusão e Cidadania e da Auditoria Operacional do TCE.
Durante a audiência, a diretora de Controle Externo do TCE garantiu o apoio institucional para realização do Censo da População em Situação de Rua em Sergipe. O Censo é fundamental para saber o número de pessoas em situação de rua vivendo no Brasil e, dessa forma, aplicar as políticas públicas de forma mais assertivas. Isso implicará, inclusive, em um orçamento mais inclusive com a inclusão de ações voltadas à esta parcela da comunidade.
Censo 2022 – Os dados levantados no Censo/IBGE ajudam na execução das políticas públicas com, por exemplo, no repasse financeiros da União para os Municípios e Estados; na distribuição de vacinas e desenvolvimento dos programas/ações do Sistema Único de Saúde; no levantamento de informações sobre o déficit habitacional; ajudar na projeção da Previdência Social; e até mesmo facilitar os cálculos das pesquisas eleitorais. Sem saber quem são e como vivem, fica difícil criar, cobrar e aplicar as políticas públicas já existentes no Brasil com foco na população em situação de rua.
No Censo do IBGE/2022, os recenseadores coletaram informações junto às pessoas que tinham moradia fixa. O gerente técnico do Censo, Luciano Duarte, explicou que as “pessoas que moram fora de domicílio, moram na rua efetivamente, elas não serão recenseadas", com exceção daquelas “que vivem em barracas, trailers, dentro de carro, em qualquer estrutura que ela tenha como local de moradia permanente o seu domicílio, elas serão recenseadas, basta que esse domicílio seja considerado como uma estrutura, ainda que inadequada, com teto, com parede. Então, mesmo que seja de forma muito rudimentar o domicílio, estas pessoas serão recenseadas” (Fonte: G1).
Para que as políticas públicas previstas no Decreto 7.053 de 2009 e na Resolução 40 de 2020 aconteçam, precisamos saber quantos são e como vivem, virando uma prática no Censo do IBGE. O que não foi aplicado na metodologia do levantamento feito no ano passado, deixando mais uma vez a população em situação de rua na invisibilidade. Afinal, possuem costume nômade, buscando trabalhos temporários para sobreviverem em meio aos inúmeros tipos de violência. Nas granes cidades, recebem apoio dos profissionais nos equipamentos sociais dos Municípios e Estados, a exemplo do Consultório na Rua.
O senador Piam lembrou um fato importante: o Censo Demográfico/2020 dos Estados Unidos, realizado em meio a pandemia, contou com o trabalho dos recenseadores nos pontos de distribuição de alimentos, albergues, além de espaços onde essas pessoas costumam passar mais tempo. Uma ação que ajudou a descobrir quantas pessoas viviam em situação de rua no principal país da América do Norte e que pode funcionar no maior país da América do Sul.
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