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‘Estatuto da População em Situação de Rua’ tramita no Senado há 2 anos

  • 16 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura



Estatuto da População em Situação de Rua, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. No processo de tramitação, o dia 12 de março consta como a última alteração, data na qual foi encaminhada à análise do relator, após receber a emenda número 12 de autoria do senador Plínio Valério (PSDB - AM).


A emenda faz referência ao o § 2º do art. 4º do Projeto que trata das localidades destinadas à população em situação de rua em caso de emergência como “escolas, estádios, ginásios, alojamentos galpões, prédios da administração pública e outros espaços públicos das esferas federais, estaduais e municipais”. Ele pede que a redação prossiga da seguinte forma: “excetuando-se as de uso dos Órgãos da Segurança Pública dos Estados, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e das Forças Armadas, para uso da população em situação de rua”.



Na justificativa do senador, “estes órgãos atuam diretamente no enfrentamento situações de caráter emergencial. Por conseguinte, destinar essas instalações para fins de abrigo à População em Situação de Rua, poderia aproximar esse público ao armamento, ao trânsito de viaturas e aos equipamentos de alta letalidade, e também, prejudicar o próprio emprego das forças de segurança, que naturalmente dividirão esforços no controle e apoio naquele local destinado, em detrimento do emprego operacional”.


O Projeto Lei N° 1635 começou a tramitar no Senado Federal no dia 14 de junho de 2022, quando foi publicado na página 181 do Diário Oficial. Ele institui o Estatuto da População em Situação de Rua, o Fundo Nacional da População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, criminaliza a aporofobia e dá outras providências. A legislação prevê que o projeto da Câmara, analisado pelo Senado, caso não passe por alterações de conteúdo, dispensa uma nova análise da Câmara.

 
 
 

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